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CFM altera as regras para transferência de embriões

Recentemente o Conselho Federal de Medicina (CFM) alterou algumas regras relacionadas a Reprodução Assistida.

Entre as alterações trazidas pela Resolução Nº. 2.294/21 destaca-se o número total de embriões que as clínicas estão autorizadas a gerar e a transferir.

Atualmente só será permitido gerar em laboratório no máximo 8 embriões.

Quanto ao número de embriões a serem transferidos:

– Mulheres com até 37 (trinta e sete) anos podem transferir até 2 (dois) embriões.
– Mulheres com mais de 37 (trinta e sete) anos podem transferir até 3 (três) embriões.
– Em caso de embriões euploides (geneticamente saudáveis) ao diagnóstico genético, até 2 (dois) embriões, independentemente da idade.

A resolução 2.294/21 também alterou os critérios para gestantes de substituição (popularmente conhecido como barriga de aluguel).

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Referências bibliográficas:

Endometriosis and infertility: – Fertil Steril_ 2012;98:591–8. _2012 by American Society for Reproductive Medicine.

https://www.fertstert.org/article/S0015-0282(12)00585-7/fulltext

Guidance on the limits to the number of embryos to transfer: Fertil Steril_ 2017;107:901–3.

https://www.fertstert.org/article/S0015-0282(17)30227-3/fulltext